Leis e Direitos da pessoa com autismo no Brasil

Lei

Berenice Piana

(Lei nº 12.764/2012)

A Lei nº 12.764/2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa lei reconhece os autistas como pessoas com deficiência, garantindo-lhes os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

Principais direitos assegurados:

Atendimento prioritário em serviços públicos e privados;

Direito à educação inclusiva, com adaptação curricular e profissionais de apoio escolar;

Atendimento multiprofissional na área da saúde;

Incentivo à inclusão no mercado de trabalho;

Acesso a benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), quando cumpridos os requisitos.

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Lei

Romeo Mion

(Lei nº 13.977/2020)

A Lei Romeo Mion criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Essa carteira facilita a identificação da pessoa com TEA e garante atendimento prioritário em diversos serviços.

Benefícios da CIPTEA:

Atendimento prioritário em filas e serviços públicos;

Melhor identificação para garantir direitos específicos;

Pode ser solicitada gratuitamente nos órgãos responsáveis de cada estado ou município.

Estatuto da Pessoa

com Deficiência

(Lei nº 13.146/2015)

O Estatuto da Pessoa com Deficiência reforça os direitos dos autistas, garantindo acessibilidade e igualdade de oportunidades.

Destaques do estatuto:

Proibição de cobrança extra em mensalidades escolares para alunos com TEA;

Direito ao aprendizado em escolas regulares, sem discriminação;

Garantia de atendimento prioritário em serviços públicos e privados;

Acessibilidade em espaços públicos e privados.

Benefícios e Direitos Específicos

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Pessoas com TEA podem receber um salário mínimo mensal, caso comprovem deficiência e baixa renda familiar.

Isenção de impostos: Pessoas com TEA podem ter isenção de impostos na compra de veículos adaptados e em alguns tributos, como o Imposto de Renda.

Prioridade no atendimento: Garantida em serviços públicos, transportes e estabelecimentos privados, conforme a Lei nº 10.048/2000.

Acompanhamento educacional especializado: As escolas devem oferecer suporte pedagógico adequado e, se necessário, um acompanhante escolar.

Conclusão

Os direitos dos autistas no Brasil estão cada vez mais reconhecidos e garantidos por leis específicas. No entanto, a efetivação desses direitos ainda depende da fiscalização e da conscientização da sociedade. A informação é fundamental para que as pessoas com TEA e suas famílias possam exigir e usufruir dos benefícios assegurados pela legislação.

Texto de Larissa Silva